Termos e condições gerais
Índice
- Âmbito de aplicação
- Objeto do contrato
- Celebração do contrato
- Remuneração
- Imparidade do desempenho
- Lei aplicável
- Local de jurisdição
- Resolução alternativa de litígios
1) Âmbito de aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas por “CGV”) da Thomas Michelsen, agindo sob o nome de “Thomas Michelsen” (doravante designada por “agente”), aplicam-se a todos os contratos de mediação de contratos (doravante designados por “contrato principal”) que um consumidor ou comerciante (doravante designado por “cliente”) celebre com o agente através do sítio Web do agente. A inclusão dos próprios termos e condições do cliente é rejeitada, salvo acordo em contrário. 1.2 Um consumidor, nos termos das presentes CGV, é qualquer pessoa singular que conclua um negócio jurídico com uma finalidade não atribuída a uma atividade essencialmente comercial nem a uma atividade profissional independente. 1.3 Um comerciante, nos termos das presentes CGV, é uma pessoa singular ou colectiva ou uma sociedade com capacidade jurídica que, ao concluir um negócio jurídico, actua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
2) Objeto do contrato
O objeto do contrato entre o cliente e o agente regulado nas presentes CGV é a intermediação de contratos celebrados entre o cliente e um terceiro prestador de serviços (doravante “prestador”). O conteúdo do contrato principal resulta da descrição do respetivo artigo ou serviço disponível no sítio Web do respetivo prestador. A obrigação de desempenho do agente limita-se a encaminhar o cliente para a oferta do respetivo prestador através de uma ligação eletrónica no seu sítio Web. O agente não se torna ele próprio parte do contrato principal e não aceita quaisquer declarações de intenção relacionadas com o contrato principal. Além disso, o agente não garante a celebração efectiva de um contrato entre o cliente e o prestador. O cumprimento do contrato principal não é efectuado pelo agente, mas sim pelo respetivo prestador. O contrato principal é regido pelas disposições legais aplicáveis à relação entre o cliente e o prestador e, se for caso disso, por quaisquer termos e condições contratuais divergentes emitidos pelo respetivo prestador.
3) Celebração do contrato
3.1 O agente coloca à disposição do cliente várias ligações publicitárias ou banners no seu sítio Web, que redireccionam o cliente, através de um clique no rato, para as ofertas dos respectivos fornecedores. A disponibilização destas ligações ou faixas publicitárias constitui uma oferta vinculativa do agente para a celebração de um contrato de mediação, que o cliente pode aceitar clicando na respectiva ligação ou faixa publicitária. 3.2 O texto do contrato relativo à corretagem não é guardado pelo agente nem está acessível ao cliente depois de este ter apresentado a sua declaração contratual. 3.3 A língua inglesa está disponível para a celebração do contrato.
4) Remuneração
A intermediação do contrato principal é gratuita para o cliente. Quaisquer custos incorridos pelo cliente em resultado da intermediação do contrato principal são comunicados ao cliente na respectiva oferta do prestador e, caso seja celebrado um contrato, serão liquidados diretamente pelo prestador e pelo cliente. A este respeito, aplicam-se as disposições legais entre o cliente e o prestador, bem como quaisquer condições contratuais divergentes do respetivo prestador.
5) Imparidade do desempenho
5.1 O agente é responsável perante o cliente, de acordo com as disposições legais, pelos incumprimentos relacionados com a intermediação de contratos entre o agente e o cliente. 5.2 O agente não é responsável por incumprimentos de serviços relacionados com o contrato principal entre o cliente e o prestador. O cliente deve reclamar os incumprimentos de serviços relacionados com o contrato principal diretamente ao respetivo prestador.
6) Lei aplicável
A todas as relações jurídicas entre as partes aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão das leis que regem a compra internacional de bens móveis. Para os consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que a proteção concedida não seja retirada por disposições obrigatórias da lei do país em que o consumidor tem a sua residência habitual.
7) Local de jurisdição
7.1 Se o cliente for um empresário, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio separado de direito público com sede no território da República Federal da Alemanha, o domicílio do vendedor é o único foro competente para todos os litígios decorrentes do presente contrato. Se o cliente estiver domiciliado fora do território da República Federal da Alemanha, o domicílio do vendedor é o único foro competente para todos os litígios decorrentes do presente contrato, desde que o contrato ou as reivindicações decorrentes do contrato possam ser atribuídos às actividades profissionais ou comerciais do cliente. Em qualquer caso, porém, nos casos acima mencionados, o vendedor tem o direito de acionar o tribunal responsável pela sede do cliente. 7.2 Se o Cliente for um empresário, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio separado de direito público com sede no território da República da Áustria, o local de trabalho do Vendedor é o único foro competente para todos os litígios decorrentes do presente contrato. Se o cliente estiver domiciliado fora do território da República da Áustria, o domicílio do vendedor é o único foro competente para todos os litígios decorrentes do presente contrato, desde que o contrato ou os créditos decorrentes do contrato possam ser atribuídos às actividades profissionais ou comerciais do cliente. Em qualquer caso, porém, o vendedor tem o direito de recorrer ao tribunal competente da sede do cliente.
8) Resolução alternativa de litígios
8.1 A Comissão Europeia disponibiliza no seu site o seguinte link para a plataforma ODR: https://ec.europa.eu