Termos de uso

Termos e condições gerais

Índice

  1. Escopo de aplicação
  2. Objeto do contrato
  3. Conclusão do contrato
  4. Remuneração
  5. Redução ao valor recuperável do desempenho
  6. Lei aplicável
  7. Local de jurisdição
  8. Resolução alternativa de disputas

1) Escopo de aplicação

1.1 Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados “TCG”) da Thomas Michelsen, atuando sob a denominação “Thomas Michelsen” (doravante denominada “agente”), aplicam-se a todos os contratos de corretagem de contratos (doravante denominados “contrato principal”) que um consumidor ou comerciante (doravante denominado “cliente”) celebre com o agente por meio do site do agente. A inclusão dos próprios termos e condições do cliente é rejeitada, salvo acordo em contrário. 1.2 Um consumidor, de acordo com estes TCG, é qualquer pessoa física que conclua uma transação legal para uma finalidade não atribuída a uma atividade principalmente comercial nem a uma atividade ocupacional autônoma. 1.3 Um comerciante, de acordo com estes TCG, é uma pessoa física ou jurídica ou uma parceria com capacidade legal que, ao concluir uma transação legal, atua no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente.

2) Objeto do contrato

O objeto do contrato entre o cliente e o agente regulado nestes TCG é a corretagem de contratos celebrados entre o cliente e um provedor terceirizado (doravante denominado “provedor”). O conteúdo do contrato principal resulta da descrição do respectivo artigo ou serviço disponível no site do respectivo provedor. A obrigação de desempenho do agente limita-se a direcionar o cliente para a oferta do respectivo provedor por meio de um link eletrônico em seu site. O agente não se torna uma parte do contrato principal e não aceita nenhuma declaração de intenção relacionada ao contrato principal. Além disso, o agente não garante a conclusão efetiva de um contrato entre o cliente e o provedor. O cumprimento do contrato principal não é realizado pelo agente, mas pelo respectivo provedor. O contrato principal é regido pelas disposições legais aplicáveis ao relacionamento entre o cliente e o provedor e, quando aplicável, por quaisquer termos e condições contratuais divergentes emitidos pelo respectivo provedor.

3) Conclusão do contrato

3.1 O agente fornece ao cliente vários links ou banners de publicidade em seu site, que redirecionam o cliente, por meio de um clique do mouse, para as ofertas feitas pelos respectivos provedores. O fornecimento desses links ou banners de publicidade constitui uma oferta vinculante do agente para celebrar um contrato de corretagem, que o cliente pode aceitar clicando no respectivo link ou banner de publicidade. 3.2 O texto do contrato relativo à corretagem não é armazenado pelo agente nem fica acessível ao cliente após ele ter enviado sua declaração contratual. 3.3 O idioma inglês está disponível para a celebração do contrato.

4) Remuneração

A intermediação do contrato principal é gratuita para o cliente. Quaisquer custos incorridos pelo cliente como resultado do contrato principal intermediado deverão ser comunicados ao cliente na respectiva oferta do provedor e, caso um contrato seja concluído, deverão ser liquidados diretamente pelo provedor e pelo cliente. A esse respeito, as disposições estatutárias serão aplicadas entre o cliente e o provedor, bem como quaisquer condições contratuais divergentes do respectivo provedor.

5) Redução ao valor recuperável do desempenho

5.1 O agente será responsável perante o cliente, de acordo com as disposições legais, por inadimplências relacionadas à corretagem de contratos entre o agente e o cliente. 5.2 O agente não é responsável por inadimplências nos serviços relacionados ao contrato principal entre o cliente e o provedor. O cliente deve fazer reivindicações por inadimplência em serviços relacionados ao contrato principal diretamente contra o respectivo provedor.

6) Lei aplicável

A lei da República Federal da Alemanha se aplicará a todas as relações jurídicas entre as partes, com exclusão das leis que regem a compra internacional de bens móveis. Para os consumidores, essa escolha de lei somente se aplica na medida em que a proteção concedida não seja retirada por disposições obrigatórias da lei do país em que o consumidor tem sua residência habitual.

7) Local de jurisdição

7.1 Se o Cliente for um empresário, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio separado de direito público com sede no território da República Federal da Alemanha, o local de negócios do Vendedor será o único local de jurisdição para todas as disputas legais decorrentes deste contrato. Se o Cliente estiver domiciliado fora do território da República Federal da Alemanha, o local de negócios do Vendedor será o único local de jurisdição para todas as disputas legais decorrentes deste contrato, desde que o contrato ou as reivindicações do contrato possam ser atribuídos às atividades profissionais ou comerciais do Cliente. Em qualquer caso, entretanto, com relação aos casos acima mencionados, o Vendedor tem o direito de acionar o tribunal responsável pela sede do Cliente. 7.2 Se o Cliente for um empresário, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio separado de direito público com sede no território da República da Áustria, o local de negócios do Vendedor será o único local de jurisdição para todas as disputas legais decorrentes deste contrato. Se o Cliente estiver domiciliado fora do território da República da Áustria, o local de negócios do Vendedor será o único local de jurisdição para todas as disputas legais decorrentes deste contrato, desde que o contrato ou as reivindicações do contrato possam ser atribuídos às atividades profissionais ou comerciais do Cliente. Em qualquer caso, entretanto, com relação aos casos acima mencionados, o Vendedor tem o direito de acionar o tribunal responsável pela sede do Cliente.

8) Resolução alternativa de disputas

8.1 A Comissão da UE disponibiliza em seu site o seguinte link para a plataforma ODR: https://ec.europa.eu/consumers /odr. Essa plataforma será um ponto de entrada para resoluções extrajudiciais de disputas decorrentes de vendas on-line e contratos de serviço celebrados entre consumidores e comerciantes. 8.2 O Vendedor não é obrigado nem está preparado para participar de um procedimento de resolução de disputas perante uma entidade de resolução alternativa de disputas.

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